Medida Provisória nº 1.515 de 15/08/1996

Medida Provisória nº 1.515 de 15/08/1996

Ementa

Altera o limite de dedução de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 16/08/1996] (p. 15582, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , AUMENTO , PERCENTAGEM , LIMITAÇÃO , DEDUÇÃO , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , INVESTIMENTO , PESSOA FISICA , PESSOA JURIDICA , RELAÇÃO , PRODUÇÃO AUDIOVISUAL , PRODUÇÃO CINEMATOGRAFICA , CINEMA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, § 2 - Alteração
  • Art. 4, § 2, Alínea a - Alteração
  • Art. 4, § 2, Alínea b - Alteração