Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.521, DE 9 DE OUTUBRO DE 1996.
Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providências.
Na página 20289, 2º coluna, nas assinaturas, leia-se: FERNANDO HENRIQUE CARDOSO, Arlindo Porto, Pedro Pullen Parente e Martus Antônio Rodriges Tavares.