Medida Provisória nº 1.521 de 09/10/1996
Medida Provisória nº 1.521 de 09/10/1996
|
Ementa | Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providências. |
|
Publicação do Texto Principal | |
|
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/10/1996] (p. 20289, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 14/10/1996] (p. 20691, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
|
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. |
|
Catálogo |
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , CREDITO RURAL .
|
|
Indexação |
AUSENCIA , NECESSIDADE , COMPROVAÇÃO , REGULARIDADE , RECOLHIMENTO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , OBJETIVO , FINANCIAMENTO , EMPRESTIMO , CREDITO RURAL , PROPRIEDADE FAMILIAR , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL , AGRICULTURA , FAMILIA .
COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , FIXAÇÃO , CRITERIOS , FISCALIZAÇÃO , AUSENCIA , CREDITO RURAL .
|
|
Normas posteriores |