Medida Provisória nº 1.521-1 de 07/11/1996

Medida Provisória nº 1.521-1 de 07/11/1996

Ementa

Dispensa a comprovação de regularidade do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para fins de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/11/1996] (p. 23102, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÃO ANTERIOR: MPV-001521.

Catálogo

Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) , CREDITO RURAL .

Indexação

AUSENCIA , NECESSIDADE , COMPROVAÇÃO , REGULARIDADE , RECOLHIMENTO , IMPOSTO TERRITORIAL RURAL , OBJETIVO , FINANCIAMENTO , EMPRESTIMO , CREDITO RURAL , PROPRIEDADE FAMILIAR , AMBITO , PROGRAMA NACIONAL , AGRICULTURA , FAMILIA , COMPETENCIA , CONSELHO MONETARIO NACIONAL (CMN) , FIXAÇÃO , CRITERIOS , FISCALIZAÇÃO , AUSENCIA , CREDITO RURAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas