Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.536, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996.
Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Nas assinaturas, onde se lê: LUIS CARLOS BRESSER PEREIRA, leia-se: LUIZ FELIPE LAMPREIA.