Medida Provisória nº 1.537-41 de 07/08/1997
Medida Provisória nº 1.537-41 de 07/08/1997
Ementa | Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/08/1997] (p. 16998, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001537-40, MPV-001537-39, MPV-001537-38, MPV-001537-37, MPV-001537-36, MPV-001537-35, MPV-001537-34, MPV-001537, MPV-001485-32, MPV-001485-31, MPV-001485-30, MPV-001485-29, MPV-001485-28, MPV-001485-27, MPV-001485, MPV-001437, MPV-001395, MPV-001353, MPV-001313, MPV-001274, MPV-001237, MPV-001202, MPV-001167, MPV-001134, MPV-001102, MPV-001075, MPV-001049, MPV-001026, MPV-001001, MPV-000975, MPV-000950, MPV-000907, MPV-000847, MPV-000781, MPV-000727, MPV-000678, MPV-000636, MPV-000597, MPV-000567, MPV-000543, MPV-000517. NOTA: PERDEU A EFICÁCIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Reedição sem Alteração |