Medida Provisória nº 1.537-43 de 02/10/1997

Medida Provisória nº 1.537-43 de 02/10/1997

Ementa

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 03/10/1997] (p. 22146, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-000517. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001537-42. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 43. NOTA: PERDEU A EFICÁCIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Revogação

Declaração de Regulamentação Provisória de Norma

  • Art. 22, § 1 - Regulamentado Provisoriamente

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação

Declaração de Reedição sem Alteração