Medida Provisória nº 1.600 de 11/11/1997

Medida Provisória nº 1.600 de 11/11/1997

Ementa

Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providência.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/1997] (p. 25882, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO UNICA. TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 10/97.

Catálogo

DIVIDA PUBLICA .

Indexação

NORMAS , DETERMINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , SUPERAVIT , DIVIDENDOS , FUNDOS , CORRELAÇÃO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA PUBLICA .

Normas posteriores