Medida Provisória nº 1.600 de 11/11/1997
Medida Provisória nº 1.600 de 11/11/1997
Ementa | Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providência. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/1997] (p. 25882, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO UNICA. TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 10/97. |
Catálogo |
DIVIDA PUBLICA .
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Indexação |
NORMAS , DETERMINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , SUPERAVIT , DIVIDENDOS , FUNDOS , CORRELAÇÃO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei com Alteração |