Lei nº 9.530 de 10/12/1997

Lei nº 9.530 de 10/12/1997

Ementa

Dispõe sobre a utilização dos dividendos e do superávit financeiro de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/12/1997] (p. 29431, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1600 DE 1997 - PLV 10 DE 1997.

Catálogo

DIVIDA PUBLICA .

Indexação

NORMAS , DETERMINAÇÃO , UTILIZAÇÃO , RECURSOS FINANCEIROS , DISPONIBILIDADE FINANCEIRA , SUPERAVIT , DIVIDENDOS , FUNDOS , CORRELAÇÃO , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , DESTINAÇÃO , AMORTIZAÇÃO , DIVIDA PUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.530 de 10/12/1997]