Medida Provisória nº 1.617-46 de 12/12/1997

Medida Provisória nº 1.617-46 de 12/12/1997

Ementa

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1997] (p. 29951, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-000517. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001537-45. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 46. NOTA: PERDEU A EFICÁCIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO .
FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 5 - Alteração

Declaração de Regulamentação Provisória de Norma

  • Art. 22, § 1 - Regulamentado Provisoriamente

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Revogação

Declaração de Reedição com Alteração