Medida Provisória nº 1.704-1 de 30/07/1998
Medida Provisória nº 1.704-1 de 30/07/1998
Ementa | Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/07/1998] (p. 14, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001704. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001704. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 1. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição com Alteração |