Medida Provisória nº 1.704 de 30/06/1998

Medida Provisória nº 1.704 de 30/06/1998

Ementa

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/07/1998] (p. 22, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIÇÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .

Normas posteriores