Medida Provisória nº 1.705-1 de 30/07/1998

Medida Provisória nº 1.705-1 de 30/07/1998

Ementa

Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 31/07/1998] (p. 15, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001705. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001705. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 1. NOTA:PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , AUTUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 57 - Alteração

Declaração de Reedição com Alteração