Medida Provisória nº 1.776-7 de 13/01/1999
Medida Provisória nº 1.776-7 de 13/01/1999
Ementa | Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 14/01/1999] (p. 41, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001705. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001776-6. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 7. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
SEGURANÇA PUBLICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição sem Alteração |