Medida Provisória nº 1.776-10 de 08/04/1999

Medida Provisória nº 1.776-10 de 08/04/1999

Ementa

Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 09/04/1999] (p. 40, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001705. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001776-9. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 10. PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

SEGURANÇA PUBLICA .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , PROCEDIMENTO , INSTAURAÇÃO , PROCESSO DISCIPLINAR , PROCESSO PENAL , SUSPENSÃO , AFASTAMENTO , DEMISSÃO , HIPOTESE , INFRAÇÃO , CRIME , DELITO , ATUAÇÃO , FLAGRANTE , SERVIDOR , CARGO DE CARREIRA , POLICIAL , POLICIA FEDERAL , POLICIA CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 57 - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração