Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Retificação
Medida Provisória nº 2.037-21, de 25 de agosto de 2000
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Serviço Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providencias.
(Publicado no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 2000, Seção 1, página 1 a 6).
No art. 47:
ONDE SE LÊ:
"...sujeita as pessoas jurídicas referidas no art. 1º às multas de:"
LEIA-SE:
"...sujeita as pessoas referidas no art. 45 às multas de:"