Medida Provisória nº 2.127-5 de 27/12/2000
Medida Provisória nº 2.127-5 de 27/12/2000
Ementa | Altera o art. 10 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo, e acresce dispositivos ao art. 10 da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre a fiscalização das atividades relativas ao abastecimento nacional de combustíveis e estabelece sanções administrativas. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/12/2000] (p. 69, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-002056. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002056-4. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 5. |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Minas e Energia
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Catálogo |
POLITICA ENERGETICA .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , PROCEDIMENTO , AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (ANP) , HIPOTESE , EMPRESA , ABASTECIMENTO , FORNECIMENTO , COMBUSTIVEL , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CARTEL .
FIXAÇÃO , PENALIDADE , REVOGAÇÃO , AUTORIZAÇÃO , EXERCICIO , ATIVIDADE , ABASTECIMENTO , COMBUSTIVEL , HIPOTESE , INFRAÇÃO , ORDEM ECONOMICA , CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA (CADE) .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Reedição sem Alteração |