Medida Provisória nº 2.169-43 de 24/08/2001

Medida Provisória nº 2.169-43 de 24/08/2001

Ementa

Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/08/2001] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001704. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002169-42. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 43. VIGENCIA DETERMINADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11/09/2001.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas