Medida Provisória nº 2.169-43 de 24/08/2001
Medida Provisória nº 2.169-43 de 24/08/2001
Ementa | Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 25/08/2001] (p. 3, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001704. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-002169-42. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 43. VIGENCIA DETERMINADA PELO ARTIGO 2 DA EMENDA CONSTITUCIONAL 32, DE 11/09/2001. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
CRITERIOS , PRAZO , PAGAMENTO , CONCESSÃO , VANTAGENS , AUMENTO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , APOSENTADO , PENSIONISTA , ADMINISTRAÇÃO DIRETA , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Vigência Indeterminada da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Reedição com Alteração |