RETIFICAÇÃO

 

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.211, DE 29 DE AGOSTO DE 2001(*)

 Altera dispositivos das Leis nos 9.995, de 25 de julho de 2000, e 10.266, de 24 de julho de 2001, que dispõem sobre as diretrizes para a elaboração das leis orçamentárias de 2001 e 2002, respectivamente.

 (Republicação do Anexo de Metas Fiscais da Medida Provisória nº 2.211, de 29 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, por ter saído com incorreção)

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2002

Demonstrativo das metas anuais

(Art. 4º, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 2000)

 As metas de superávit primário apresentadas no presente Anexo à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2002 foram fixadas com objetivo de consolidar os resultados obtidos com o Programa de Estabilidade Fiscal. Mantêm-se, para o triênio 2002-2004, os objetivos básicos da política econômica, quais sejam, a estabilidade de preços e a confiança na saúde financeira do Estado, de forma a promover um ambiente propício ao investimento e à continuidade do crescimento da economia e do nível de emprego.

 A variável mais importante no longo prazo para conferir credibilidade à política macroeconômica é a relação dívida/Produto Interno Bruto - PIB. Uma trajetória estável desta relação proporciona a folga necessária à gestão de eventuais desajustes de curto prazo e reduz o risco financeiro de qualquer empreendimento ou investimento no país.

O instrumento fundamental para a consecução dos objetivos propostos do ponto de vista da política fiscal é o estabelecimento de metas para o resultado primário e o controle dos gastos e das receitas em consonância com as metas fixadas.

 Essa transição do objetivo último - controlar a relação entre dívida e PIB - para a meta de superávit primário é uma etapa necessária, pois os instrumentos básicos da política fiscal residem, essencialmente, na elaboração e no controle do orçamento de receitas e despesas, e não no universo mais amplo de variáveis representado pela relação entre dívida e PIB propriamente dita.

  Propõe-se para o ano de 2002 um superávit primário do Governo Central de R$ 29,2 bilhões, equivalente a 2,24% do PIB, dado o valor estimado para o PIB de R$ 1.305,0 bilhões. O superávit primário resulta da diferença entre receitas líquidas estimadas em R$ 308,3 bilhões e despesas de R$ 279,1 bilhões.

   Para os anos de 2003 e 2004, prevê-se a manutenção do esforço fiscal consubstanciado em metas de 2,24% do PIB para cada ano. Estas metas, cujo caráter neste momento é meramente indicativo, são de resultados primários positivos da ordem de, respectivamente, R$ 31,4 bilhões e R$ 33,6 bilhões. Esses números revelam uma mudança no perfil temporal dos resultados primários em relação ao divulgado no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentária para 2001.

Uma questão crucial para  a política fiscal nos próximos anos é o futuro da Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras - CPMF, que já se tornou a quarta fonte de arrecadação por ordem de grandeza. A importância relativa dessa contribuição para a saúde das contas públicas impõe que seja encontrada uma solução adequada para evitar a perda de receita. Para os anos seguintes, está prevista uma nova redução moderada (0,16% do PIB) por conta do fim da alíquota de 27,5% do Imposto de Renda pessoa física.     

    Para as Empresas Estatais Federais está sendo previsto um superávit primário de R$ 7,5 bilhões (0,57% do PIB). Cumpre lembrar que o art. 17 desta Lei permite a compensação entre o resultado primário daquelas Empresas e o do Governo Central. A razão de se estabelecer uma meta conjunta decorre da relação entre a receita do Governo Central através da Conta Petróleo e o resultado da Petrobrás. Variações no preço internacional do petróleo provocam mudanças em direções opostas na arrecadação da Conta Petróleo e no resultado das Estatais Federais. Desta forma, uma meta conjunta pode evitar - como de fato, o fez no ano 2000 - a geração de um excesso de superávit no Setor Público Consolidado às custas de um maior corte de despesa no Governo Central.

 Em função do mecanismo de compensação previsto para o resultado primário, a meta de resultado nominal para o Governo Central também ficará alterada no mesmo montante da compensação efetuada.

 A meta de superávit primário para o Governo Central mais Empresas Estatais Federais de R$ 36,7 bilhões, equivalente a 2,81% do PIB e as projeções de resultados para Estados e Municípios apontam para a realização de um superávit primário de 3,5% do PIB para o setor público consolidado em 2002.

 

VARIÁVEIS MACROECONÔMICAS PROJETADAS

 

         2002   2003 2004

 

Taxa de câmbio (R$/US$ - dez.)  2,40  2,43  2,45

 

Taxa de juros nominal (% a.a.)  16,5  13,0  11,8

 

Crescimento real do PIB(%a.a.)    3,5    4,0     4,0

 

Inflação (% a.a.)       3,5    3,25    3,00

 

Esqueletos-Privatização (R$ bilhões) 5,82  8,52  10,03

 

        Tomou-se como ponto de partida para projetar o comportamento da economia brasileira o quadro traçado pelos seus fundamentos. A situação atual permite antever a continuidade do processo de crescimento do PIB com redução gradual da taxa de inflação e da taxa de juros real. Nesse ambiente, estima-se um resultado nominal do Governo Central de 3,26% do PIB em 2002, 2,76% em 2003 e 1,52% em 2004. Em relação à dívida líquida do Governo Central, a previsão é que essa alcance 33,75%, 34,82% e 34,72% do PIB em 2002, 2003 e 2004 respectivamente.

        Há que se ressaltar que tanto os valores de déficit nominal quanto os de dívida dependem diretamente das hipóteses macroeconômicas consideradas. Uma variável crítica para a determinação do estoque da dívida é a taxa de câmbio, dado que parcela significativa da dívida bruta do setor público depende diretamente da mesma. Num regime de câmbio flutuante uma deterioração do ambiente externo pode levar a uma desvalorização cambial, o que implica elevação do nível da dívida. Cumpre lembrar, no entanto, que choques externos adversos muitas vezes têm efeitos maiores no curto prazo que no longo prazo, de forma que as projeções aqui apresentadas não consideram a hipótese de novos choques externos. Na verdade, apenas choques permanentes, com impacto na solvência do setor no longo prazo, devem resultar em mudanças na política fiscal. Cabe também ressaltar que os diversos passivos contingentes apresentados no Anexo de Riscos Fiscais podem contribuir adicionalmente para um aumento do estoque de dívida.

        Estima-se, assim, que o nível de esforço fiscal determinado pelas metas de resultado primário aqui fixadas seja compatível com a manutenção ou até ligeira queda da relação entre a dívida pública líquida e o PIB. Essas estimativas supõem a evolução da economia brasileira em conformidade com os sólidos fundamentos econômicos atuais, com a redução relativa da vulnerabilidade a abalos de origem externa e com os demais fatores de risco remanescentes.