Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.218, DE 5 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Na página 54, no § 2º do art. 9º e no art. 14, por terem saído com incorreções, na publicação, leia-se:
§ 2º Os direitos previstos neste artigo são conhecidos aos beneficiários da pensão militar no caso de falecimento do militar em serviço ativo.
Art. 14. Descontos são os abatimentos que podem sofrer a remuneração ou os proventos do militar para cumprimento de obrigações assumidas ou impostas em virtude de lei ou de regulamento.