RESOLUÇÃO    19,  DE 1971

Dá nova redação ao §    do art. 108 da Resolução    67, de 1962, e acrescenta um parágrafo 3º ao mesmo artigo.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O §  2º do art. 108 da Resolução nº 67, de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  108  ....................................................................................................................

§ 2º O preenchimento das vagas da classe inicial da carreira de Auxiliar de Portaria far-se-á por nomeação dos ocupantes da classe final das carreiras de Servente ou Ascensorista, mediante livre escolha da Mesa.”

Art. 2º  Acrescente-se ao art.  108 da Resolução nº 67,  de 1962, o seguinte parágrafo:

“§ 3º As vagas ocorridas na classe inicial da carreira de Servente deverão ser preenchidas por nomeação dos ocupantes do cargo isolado de Auxiliar de Limpeza, mediante livre escolha da Mesa, ressalvados os direitos dos atuais concursados.”

Art. 3º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 29 de novembro de 1971.

Pereira Lopes

Presidente.