RESOLUÇÃO Nº 60, DE 1968

Artigo único. É declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 15 de novembro de 1967 e nos termos do artigo 58, parágrafo único, da Constituição Federal, o Decreto-lei  nº 335,  de 18 de outubro de 1967 (altera o Decreto-lei nº 208, de 27 de fevereiro de 1967 e dá outras providências), publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1967.

Brasília, 4 de abril de 1968.

JOSÉ BONIFÁCIO

Presidente