RESOLUÇÃO Nº 63-68

 

Artigo único. È declarado rejeitado, tendo em vista a decisão da Câmara dos Deputados em sessão de 14 de março de 1968 anos termos do artigo 58, parágrafo único da Constituição Federal, o Decreto-lei numero 350, de 2-2-68, (altera a legislação do imposto de renda, e da outras providencias), publicado no Diário Oficial de 5 de fevereiro de 1968.

 

 

Brasília, 4 de abril de 1968

JOSÉ BONIFACIO

Presidente.