RETIFICAÇÃO

R E S O L U Ç Ã O Nº 1, DE 2006-CN (*)

Dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição, bem como a tramitação das matérias a que se refere o mesmo artigo.

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(*) Na publicação da Resolução no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 de dezembro de 2006, páginas 4/10, o artigo 93 é inexistente.