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RESOLUÇÃO Nº 2 DE 1989-CN

Dá nova redação ao § 1º do art. 2º da Resolução nº 1, de 1989, do Congresso Nacional.

Art. 1º O § 1º do art. 2º da Resolução nº 1, de 1989, do Congresso Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.2º...............................................................................................................................

........................................................................................................................................"

§ 1º A Comissão Mista será integrada por sete Senadores e sete Deputados e igual número de suplentes, indicados pelos respectivos líderes, obedecida, tanto quanto possível, a proporcionalidade partidária ou de bloco parlamentares.

.........................................................................................................................................

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de maio de 1989.

 Senador Nelson Carneiro

 Presidente