Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Comum, promulgo a seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1995-CN

Estende à comissão que menciona o disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN.

O CONGRESSO NACIONAL resolve:

Art. O disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN, que trata da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, aplica-se, ainda, à Comissão Especial, criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, destinada a estudar os projetos públicos federais de irrigação e recursos hídricos e apresentar propostas ao orçamento da União, no sentido de viabilizar a execução dos mesmos.

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de outubro de 1995

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal