Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Comum, promulgo a seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1995-CN
Estende à comissão que menciona o disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1º O disposto no inciso I do art. 20 da Resolução nº 2, de 1995-CN, que trata da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, aplica-se, ainda, à Comissão Especial, criada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, destinada a estudar os projetos públicos federais de irrigação e recursos hídricos e apresentar propostas ao orçamento da União, no sentido de viabilizar a execução dos mesmos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de outubro de 1995
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal