Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte
R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2013-CN
Acrescenta § 4º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.
O Congresso Nacional resolve:
Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Art. 26. ...........................................................................................................
.......................................................................................................................
§ 4º A Comissão de Educação e a Comissão de Cultura criadas por desmembramento da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados após a entrada em vigência desta Resolução, farão jus, cada colegiado, a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:
I - as áreas temáticas da Comissão de Educação serão:
a) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
b) Justiça e Defesa;
c) Trabalho, Previdência e Assistência Social;
II - as áreas temáticas da Comissão de Cultura serão:
a) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;
b) Justiça e Defesa;
III - as subáreas temáticas da Comissão de Educação serão:
a) Ministério da Educação;
b) Ministério da Cultura;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Esporte;
e) Ministério do Trabalho e Emprego;
f) Ministério da Defesa;
IV - as subáreas temáticas da Comissão de Cultura serão:
a) Ministério da Cultura;
b) Ministério da Educação;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
d) Ministério do Esporte;
e) Ministério da Justiça." (NR)
Art. 2º O Anexo da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar conforme o Anexo desta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2013
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
<<TABELA>>