Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O Nº 3, DE 2013-CN

Acrescenta § 4º ao art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, que dispõe sobre a Comissão Mista Permanente a que se refere o § 1º do art. 166 da Constituição Federal.

O Congresso Nacional resolve:

Art. 1º O art. 26 da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

"Art. 26. ...........................................................................................................

.......................................................................................................................

§ 4º A Comissão de Educação e a Comissão de Cultura criadas por desmembramento da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados após a entrada em vigência desta Resolução, farão jus, cada colegiado, a 3 (três) emendas de apropriação e a 3 (três) emendas de remanejamento:

I - as áreas temáticas da Comissão de Educação serão:

a) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;

b) Justiça e Defesa;

c) Trabalho, Previdência e Assistência Social;

II - as áreas temáticas da Comissão de Cultura serão:

a) Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Esporte;

b) Justiça e Defesa;

III - as subáreas temáticas da Comissão de Educação serão:

a) Ministério da Educação;

b) Ministério da Cultura;

c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

d) Ministério do Esporte;

e) Ministério do Trabalho e Emprego;

f) Ministério da Defesa;

IV - as subáreas temáticas da Comissão de Cultura serão:

a) Ministério da Cultura;

b) Ministério da Educação;

c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

d) Ministério do Esporte;

e) Ministério da Justiça." (NR)

Art. 2º O Anexo da Resolução nº 1, de 2006-CN, passa a vigorar conforme o Anexo desta

Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2013

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal

 

<<TABELA>>