Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2015

Altera o inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar, no âmbito das comissões, a arguição pública dos indicados a que se refere o inciso III do art. 52 da Constituição Federal.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "f", renomeando-se a atual alínea "f" como alínea "g":

"Art.383.............................................................................................................

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II-........................................................................................................................

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f) para inquirição de candidato, cada Senador interpelante disporá de 10 (dez) minutos, assegurado igual prazo para resposta, imediata, do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por 5 (cinco) minutos;

..................................................................................................................."(NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 25 de junho de 2015

Senador RENAN CALHEIROS

Presidente do Senado Federal