Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 2015
Altera o inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal para disciplinar, no âmbito das comissões, a arguição pública dos indicados a que se refere o inciso III do art. 52 da Constituição Federal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º O inciso II do caput do art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "f", renomeando-se a atual alínea "f" como alínea "g":
"Art.383.............................................................................................................
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II-........................................................................................................................
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f) para inquirição de candidato, cada Senador interpelante disporá de 10 (dez) minutos, assegurado igual prazo para resposta, imediata, do interpelado, facultadas réplica e tréplica, ambas também imediatas, por 5 (cinco) minutos;
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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 25 de junho de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal