Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 1974.
Suspende por inconstitucionalidade, a execução da expressão “o juiz e”, constante do § 1º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).
Artigo único - É suspensa a execução da expressão “o juiz e”, constante do § 1º do art. 789 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 24 de outubro de 1973 nos autos do Recursos Extraordinário nº 75.390, do Distrito Federal.
SENADO FEDERAL, em 17 de junho de 1974.
Paul Torres
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
(Projeto de Resolução nº 19/74)
Publicada na DCN (Seção II) de 18-6-74