Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termo do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
Resolução nº 30, de 1978.
Acrescenta os itens III, IV, V e § 2º ao art. 405, “caput”, do Regulamento administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972.
Art. 1º - O art. 405* do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes itens III, IV, V e § 2º, renumerado o seu parágrafo único para 1º:
“Art. 405 - ................................................................................................................................
I - ............................................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................................
III - com provento correspondente ao vencimento da classe imediatamente superior da respectiva categoria funcional.
IV - com provento aumentado de 20% (vinte por cento) quando ocupante de cargo da última classe da respectiva categoria funcional;
V - com a vantagem do item IV, quando ocupante de cargo isolado, se tiver permanecido no mesmo durante 3 (três) anos.
§ 1º - .......................................................................................................................................
§ 2º - O disposto nos itens III, IV e V deste artigo só se aplica à hipótese em que o provento calculado não exceda à remuneração permanente percebida na atividade.”
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1978.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
DCN, 27 maio 1978, s. 2.