Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte
RESOLUÇAO Nº 31,DE 1966
Suspende a execução do art. 2º da Lei federal nº 3.528, de 3 de janeiro de 1959.
Art. 1º - É suspensa, por oposição ao texto do art. 135, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 17 de maio de 1965, no Recurso Eleitoral nº 371, do Estado de São Paulo, a execução do art.2º da Lei federal nº 3.528, de 3 de janeiro de 1959.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de junho de 1966.
Camillo Nogueira da Gama
1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA.
(Projeto de Resolução nº 30,66)
Publicada no DCN (Seção II) de 28-6-66