Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 35, DE 1999
Suspende a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos incisos I e III do art. 7º da Lei Federal n° 8.162, de 8 de janeiro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 2 de setembro de 1999
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE