Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
(*) RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1999.
Altera o inciso II do art. 2º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º O inciso II do art. 2º da Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"...................................................................................................................................."
"II - a concessão de qualquer garantia, ressalvada a prestada por fundo oficial de aval criado por lei, para lastrear empréstimos bancários concedidos a mini e pequenos produtores rurais, ou a suas cooperativas, e a micro e pequenas empresas, ou a suas associações;" (NR)
"....................................................................................................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 6 de outubro de 1999
SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução 43, de 21-12-2001.