Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, nos termos do art. 47, letra p, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 46, DE 1961.

Regula a tramitação de Projeto de Emenda à Constituição.

Artigo único - Para a tramitação, no Senado Federal, do Projeto de Emenda à Constituição, resultante de deliberação tomada pelo Congresso em Sessão de 30 de agosto do ano em curso, são estipuladas as seguintes normas:

1) Para emitir parecer sobre o projeto será constituída Comissão Especial de sete (7) membros, designados pelo Presidente, mediante indicação dos Líderes das bancadas partidárias.

2) Recebido o projeto, será imediatamente lido em Plenário e encaminhado à Comissão. Não estando o Senado Federal em Sessão, o Presidente poderá convocar Sessão Extraordinária para a sua leitura.

3) Na Sessão seguinte, será lido ou proferido oralmente em Plenário o parecer da Comissão, cujo texto, em avulsos impressos ou mimeografados será mandado distribuir aos Senadores.

4) Na Sessão que se se seguir à apresentação do parecer, o projeto figurá em Ordem do Dia para primeira discussão.

5) Aprovado em primeia discussão, será dado para segunda discussão na Sessão seguinte.

6) Em cada discussão, poderá usar da palavra um representante de cada Partido, pelo prazo de quinze (15) minutos.

7) Encerrada a discussão, processar-se-á imediatamente a votação, em globo, pelo processo simbólico, podendo ser encaminhada por um representante de cada Partido, pelo prazo de cinco minutos.

8) Não será aceito requerimento de adiamento de discussão ou votação, nem se admitirão emendas ao projeto, nem destaques.

9) Aprovado o projeto em duas discussões por dois terços dos membros do Senado Federal, a Mesa tomará as providências necessárias para a sua promulgação, independente de redação final, no caso de ser o projeto originário da Câmara e aprovado por igual quorum na Casa de origem, ou para a sua imediata remessa à Casa revisora, se de iniciativa do Senado Federal.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1961.

Auro Moura Andrade

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA

(Projeto de Resolução nº 44/61)

Publicada no DCN (Seção II) de 1º-9-61.