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RESOLUÇÃO N° 52, DE 1992
Delega competência à Comissão Diretora para praticar os atos que especifica, e dá outras providências.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É delegada, até 31 de dezembro de 1992, à Comissão Diretora, competência para fixar e rever a remuneração dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Senado Federal, bem como alterar a base da incidência no fator de ajuste, para efeito de cálculo da Gratificação de Atividade Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo os respectivos efeitos financeiros vigorarem a partir de 1º de setembro de 1992.
Senado Federal, 25 de setembro de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente