Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 52, DE 1999.
Suspende a execução dos incisos II e III do art. 1º da Lei Federal nº 8.033, de 12 de abril de 1990.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º É suspensa a execução dos incisos II e III do art. 1º da Lei Federal nº 8.033, de 12 de abril de 1990.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 22 de outubro de 1999.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE