RESOLUÇÃO Nº 58, DE 1972
ANEXO I
SENADO FEDERAL
DIVISÃO DE PESSOAL
BOLETIM DE MERECIMENTO ANO....................... SEMESTRE.......................
NOME DO SERVIDOR..................................................................................................................................................................
SÉRIE DE CLASSES................................................................ CLASSE.............................
I - Qualidade de Trabalho
Não pense no volume de trabalho. Considere apenas o grau de exatidão, a precisão e a apresentação.
□ Número incomum de erros.
□ Erros freqüentes.
□ Erros ocasionais - trabalho normal.
□ Perfeição desejada.
□ Excepcionalmente perfeito.
II - Quantidade do Trabalho
Não pense na qualidade do trabalho. Considere tão somente a produção diária ou outra unidade adequada, comparada aos padrões desejados, inclusive o volume de trabalho produzido.
□ Insuficiente.
□ Razoável.
□ Suficiente.
□ Acima da média.
□ Excepcional.
III - Auto-Suficiência
Capacidade para desempenhar as tarefas de que foi incumbido sem necessidade de assistência ou supervisão permanente de outrem.
□ Necessita, em caráter permanente, de assistência.
□ Necessita de freqüente assistência.
□ Precisa de supervisão ocasional.
□ Necessita raramente de supervisão.
□ Não precisa de assistência ou supervisão.
IV - Iniciativa
Capacidade de pensar e agir com senso comum, na falta de normas e processos de trabalho previamente determinado, assim como a de apresentar sugestões ou idéias tendentes ao aperfeiçoamento do serviço.
□ Não possui iniciativa.
□ Quase não possui iniciativa.
□ Demonstra iniciativa ocasionalmente.
□ Demonstra iniciativa com freqüência.
□ Excepcional iniciativa.
V - Tirocínio
Capacidade para avaliar e discernir a importância das decisões que deve tomar.
□ Falta de tirocínio.
□ Pouco tirocínio.
□ Regular tirocínio.
□ Desejável tirocínio.
□ Excepcional tirocínio.
VI - Colaboração
Qualidade de cooperar com a chefia e com os colegas na realização dos trabalhos afetos ao órgão em que tem exercido.
□ Reluta em cooperar.
□ Colabora pouco.
□ Dá colaboração regular.
□ Coopera com freqüência.
□ Dá excepcional cooperação.
VII - Ética Profissional
Capacidade de discrição demonstrada no exercício da atividade funcional, ou em razão dela, assim como de agir com cortesia e polidez no trato com os colegas e as partes.
□ Comportamento insuficiente.
□ Comportamento regular.
□ Comportamento normal.
□ Comportamento desejado.
□ Comportamento excepcional.
VIII - Conhecimento do Trabalho
Capacidade para realizar as atribuições inerentes ao cargo, com pleno conhecimento dos métodos e técnicas de trabalho utilizados.
□ Insuficientes capacidade e conhecimento.
□ Regulares capacidade e conhecimento.
□ Normais capacidade e conhecimento.
□ Excepcionais capacidade e conhecimento.
IX - Compreensão dos Deveres
Noção de responsabilidade e das responsabilidade com que o servidor desempenha suas atribuições.
□ Comportamento insuficiente
□ Comportamento regular.
□ Comportamento normal.
□ Comportamento desejado
□ Comportamento excepcional.
X - Aperfeiçoamento Funcional
Comprovação de capacidade para melhor desempenho das atividades normais do cargo e para realização de atribuições superiores, adquirida através de cursos regulares com aquelas atividades ou atribuições bem como por intermédio de estudos específicos.
Curso(s) superior (em conjunto) (de 5 a 8 pontos)..... ____ pontos
Cursos de 2º grau (3 pontos fixos)..... ____ pontos
Curso de 1º grau (2 pontos fixos)..... ____ pontos
Cursos específicos, vinculados à atribuição do cargo ou função (em conjunto) (de 1 a 4 pontos)... ____ pontos.
Obs.:
a) A Divisão de Pessoal relacionará, em anexo a cada Boletim, os cursos devidamente averbados nos assentamento individual.
b) Só poderão ser cumulativos os pontos atribuídos aos cursos específicos.
Atenção: Este fator será unicamente preenchido pelo Conselho de Administração
.......................................................................................................................................................................................................
(Assinatura e cargo ou função do chefe imediato do servidor)
.......................................................................................................................................................................................................
(Denominação do órgão e data)
Ciente, em ............ de ..................................... de ...............
...............................................................................................
Assinatura do servidor
CONDIÇÕES COMPLEMENTARES
(Apuradas pelo órgão de pessoal)
Condições | Unidades | N. de Unidades | Pontos |
Fala de assiduidade | Falta: | 1 ponto |
|
Impontualidade horária (entradas tardias ou saídas Antecipadas) | Grupo de três: | 1 ponto |
|
Repreensão | Repreensão: | 2 pontos |
|
Indisciplina: |
|
|
|
Suspensão | Dia de suspensão: | 3 pontos |
|
Destituição de função | Dest. de função: | 10 pontos |
|
| TOTAL DE PONTOS: |
|
|
RESULTADO DA APURAÇÃO
- Condições essenciais | + pontos |
- Condições complementares | - pontos |
- Índice de merecimento |
|
...............................................................................................................................................................................................
(Data, assinatura e cargo do servidor que fez as anotações)
Visto, em ............ de ..................................... de ...............
............................................................................................
(Dirigente do órgão de pessoal)
PARECER DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
..........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
Instruções para Preenchimento do Boletim de Merecimento
I - Cada fator deverá ser considerado à base do comportamento funcional durante o semestre a que corresponder o Boletim.
II - Após a análise de cada fator, a autoridade preencherá o quesito, assinalando, com um X, dentro do quadrado respectivo.
III - A autoridade deverá atentar para a circunstância de que o preenchimento de um quesito não pode se chocar com o de outro ou outros, guardando a devida harmonia e equilíbrio de julgamento.
IV - O julgamento deve ser justo e imparcial, a fim de não ocasionar injustificável igualdade ou desigualdade entre servidores integrantes da mesma classe.
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL
ANEXO II
QUADRO DE PESSOAL DO SENADO FEDERAL
1 - Parte Permanente
Nº de Cargos ou Funções | Categoria - Nomenclatura | Classe ou Símbolo | Escolaridade | Linha de acesso | Observações |
| 1 - Cargos: |
|
|
|
|
| a) Especial - |
|
|
|
|
1 | Diretor-Geral | PL | Superior | - | A ser provido em Comissão, quando vagar, de acordo com o art. 3º da Resolução nº 26/61. |
| b) de provimento em comissão |
|
|
|
|
1 | Secretário-Geral da Mesa | PL | Superior | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Secretário da Presidência. |
| c) de provimento efetivo |
|
|
|
|
20 | Assessor Legislativo | PL-2 | Superior | - | Oito vagos - sete resultantes da transformação de cargos de Redator de Anais e Documentos Parlamentares, PL-2. |
21 | Redator de Anais e Documentos Parlamentares | PL-2 | Superior | - | O primeiro que vagar fica extinto. |
2 | Redator-Pesquisador | PL-2 | Superior | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Redator, PL-2. |
5 | Médico | PL-2 | Superior | - |
|
8 | Taquígrafo-Revisor | PL-2 | 2º Grau | - |
|
2 | Redator da Ata | PL-3 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial da Ata, PL-3. |
6 | Redator da Ata | PL-4 | 1º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura de cargo de Oficial Auxiliar da Ata, PL-4. |
15 | Pesquisador Legislativo | PL-4 | Superior | Redator-Pesquisador, PL-2 | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Orientador de Pesquisas Legislativas, PL-4. |
8 | Redator de Divulgação | PL-4 | Superior | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Redator de Radiodifusão, PL-4. |
2 | Tradutor | PL-4 | 2º Grau | - |
|
3 | Arquivologista | PL-4 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do Cargo de Oficial Arquivologista, PL-4. |
5 | Controlador de Almoxarifado | PL-7 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Ajudante de Almoxarife, PL-7. |
4 | Noticiarista de Radiodifusão | PL-8 |
| Redator de Divulgação, PL-4 |
|
3 | Inspetor Policial Legislativo | PL-8 | 1º Grau | - |
|
8 | Tombador de Patrimônio | PL-8 | 1º Grau | - |
|
32 | Agente Policial Legislativo | PL-9 | - | Inspetor Policial Legislativo, PL-8 |
|
1 | Técnico de Áudio | PL-9 | 1º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Radiotécnico, PL-9 |
3 | Locutor de Radiodifusão | PL-10 | 1º Grau | Noticiarista de Radiodifusão, PL-8 |
|
1 | Operador de Áudio | PL-10 | 1º Grau | Técnico de Áudio, PL-9 | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo, de Radiotécnico Auxiliar, PL-10. |
4 | Operador de Telex | PL-11 | 1º Grau |
|
|
10 | Técnico de Instrução Legislativa | PL-3 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nonemclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-3. |
15 | Técnico de Instrução Legislativa | PL-4 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-4. |
20 | Técnico de Instrução Legislativa | PL-5 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-5 |
58 | Técnico de Instrução Legislativa | PL-6 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-6. |
20 | Auxiliar de Instrução Legislativa | PL-7 | 1º Grau | Técnico de Instrução Legislativa, PL-6 | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar Legislativo, PL-7. |
25 | Auxiliar de Instrução Legislativa | PL-8 | 1º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar Legislativo, PL-8. |
30 | Auxiliar de Instrução Legislativa | PL-9 | 1º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar Legislativo, PL-9. |
40 | Auxiliar de Instrução Legislativa | PL-10 | 1º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar Legislativo, PL-10. |
79 | Auxiliar de Instrução Legislativa | PL-11 | 1º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar Legislativo, PL-11. |
2 | Bibliotecário | PL-3 | Superior | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Bibliotecário, PL-3 |
2 | Bibliotecário | PL-4 | Superior | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Bibliotecário, PL-4 |
2 | Bibliotecário | PL-5 | Superior | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Bibliotecário, PL-5. |
12 | Taquígrafo de Debates | PL-3 | 2º Grau | Taquígrafo-Revisor, PL-2 |
|
12 | Taquígrafo de Debates | PL-4 | 2º Grau | - |
|
2 | Auxiliar de Plenários | PL-6 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Porteiro, PL-6 |
17 | Auxiliar de Plenários | PL-7 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Ajudante de Porteiro, PL-7 |
25 | Auxiliar de Plenários | PL-8 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Portaria, PL-8 |
30 | Auxiliar de Plenários | PL-9 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Portaria, PL-9 |
35 | Auxiliar de Plenários | PL-10 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Portaria, PL-10 |
51 | Auxiliar de Plenários | PL-12 | - | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Auxiliar de Portaria, PL-12. |
1 | Técnico de Instrução da Representação | PL-4 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-4. |
5 | Técnico de Instrução da Representação | PL-5 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-5 |
9 | Técnico de Instrução da Representação | PL-6 | 2º Grau | - | Resultante da transformação da nomenclatura do cargo de Oficial Legislativo, PL-6. |
| II - FUNÇÕES GRATIFICADAS |
|
|
|
|
10 | Chefe de Gabinete | FG-1 | - | - |
|
11 | Chefe de Serviço | FG-1 | - | - |
|
1 | Encarregado do Cerimonial da Presidência | FG-2 | - | - |
|
76 | Secretário de Gabinete | FG-2 | - | - |
|
2 | Assistente da Secretaria Geral da Mesa | FG-2 | - | - |
|
6 | Assistente Técnico de Controle de Informações | FG-2 | - | - |
|
92 | Chefe de Seção | FG-2 | - | - |
|
9 | Encarregado de Assessoria | FG-2 | - | - |
|
6 | Subchefe de Gabinete | FG-3 | - | - |
|
4 | Encarregado de Pesquisa | FG-3 | - | - |
|
12 | Assistente de Comissão | FG-3 | - | - |
|
6 | Assistente de Pesquisa | FG-3 | - | - |
|
60 | Auxiliar de Gabinete | FG-4 | - | - |
|
16 | Auxiliar de Controle de Informações | FG-4 | - | - |
|
21 | Secretário de Divisão | FG-4 | - | - |
|
1 | Secretário da Representação | FG-4 | - | - |
|
1 | Encarregado de Secretaria | FG-4 | - | - |
|
2 - Parte Suplementar
2 | Vice-Diretor-Geral | PL-0 | Superior | - |
|
12 | Diretor | PL-1 | Superior | - |
|
1 | Assessor Legislativo | PL-2 | Superior | - | Da Representação do Senado Federal na Guanabara |
2 | Redator de Anais e Documentos Parlamentares | PL-2 | Superior | - | Da Representação do Senado Federal na Guanabara |
1 | Assistente do Secretário-Geral da Presidência | PL-3 | Superior | - |
|
1 | Engenheiro | PL-3 | Superior | - |
|
1 | Superintendente do Equipamento Eletrônico | PL-3 | 2º Grau | - |
|
1 | Psicotécnico | PL-3 | Superior | - |
|
1 | Almoxarife | PL-3 | 2º Grau | - |
|
1 | Oficial Arquivologista | PL-3 | 2º Grau | - |
|
1 | Administrador do Edifício | PL-3 | 1º Grau | - |
|
1 | Chefe da Portaria | PL-3 | - | - |
|
3 | Taquígrafo de Debates | PL-3 | 2º Grau | - | Da Representação do Senado Federal na Guanabara. |
1 | Oficial Bibliotecário | PL-4 | Superior | - | Da Representação do Senado Federal na Guanabara. |
1 | Tradutor | PL-5 | 2º Grau | Tradutor, PL-4 |
|
1 | Chefe do Serviço de Transportes | PL-6 | 1º Grau | - |
|
1 | Conservador de Documentos | PL-6 | 1º Grau | - |
|
1 | Chefe de Marcenaria | PL-6 | - | - |
|
4 | Controlador Gráfico | PL-6 | - | - |
|
1 | Ajudante do Administrador do Edifício | PL-6 | - | - |
|
2 | Enfermeiro | PL-7 | - | - |
|
1 | Operador de Máquinas Reprodutoras de Textos | PL-7 | 1º Grau | - |
|
1 | Ajudante de Conservador de Documentos | PL-7 | 1º Grau | - |
|
1 | Subchefe do Serviço de Transportes | PL-7 | - | - |
|
1 | Ajudante do Chefe do Serviço de Transportes | PL-7 | - | - |
|
5 | Eletricista | PL-7 | - | - |
|
1 | Mecânico | PL-7 | - | - |
|
1 | Auxiliar Legislativo | PL-7 | 1º Grau | Técnico de Instrução da Representação, PL-6 | Da Representação do Senado Federal da Guanabara. |
1 | Técnico de Recuperação | PL-8 | 1º Grau | - |
|
2 | Atendente de Enfermagem | PL-9 | - |
|
|
1 | Auxiliar do Supervisor do Equipamento Eletrônico | PL-9 | - | - |
|
1 | Eletricista Auxiliar | PL-9 | - | - |
|
2 | Auxiliar de Mecânico | PL-9 | - | - |
|
5 | Linotipista | PL-9 | - | - |
|
1 | Emendador | PL-9 | - | - |
|
1 | Impressor Tipográfico | PL-10 | 1º Grau | - |
|
1 | Encadernador | PL-10 | - | - |
|
2 | Compositor-Paginador | PL-10 | - | - |
|
7 | Pesquisador de Orçamento | PL-10 | - | Auxiliar de Instrução Legislativa PL-10 |
|
2 | Eletricista | PL-10 | - | - |
|
1 | Técnico de Ar Refrigerado | PL-11 | 1º Grau | - |
|
1 | Auxiliar de Mecânico | PL-11 | - | - |
|
5 | Marceneiro | PL-11 | - | - |
|
3 | Bombeiro Hidráulico | PL-11 | - | - |
|
1 | Auxiliar de Encadernador | PL-11 | - | - |
|
6 | Operador de Radiodifusão | PL-11 | 1º Grau | Operador de Áudio, PL-10 |
|
3 | Operador de Som | PL-12 | 1º Grau | Operador de Radiodifusão, PL-11 |
|
1 | Atendente | PL-12 | - | Atendente de Enfermagem, PL-9 |
|
1 | Transportador | PL-12 | - | - |
|
2 | Conservador de Ar Condicionado | PL-12 | - | - |
|
2 | Mecânico de Elevador | PL-13 | 1º Grau | - |
|
1 | Estofador | PL-13 | - | - |
|
1 | Lanterneiro | PL-13 | - | - |
|
1 | Soldador | PL-13 | - | - |
|
3 | Lavador de Automóvel | PL-13 | - | - |
|
48 | Servente | PL-14 | - | - |
|
1 | Pintor | PL--14 | - | - |
|
6 | Vigia | PL-14 | - | - |
|
3 | Auxiliar de Lavador de Automóvel | PL-14 | - |
|
|
15 | Motorista | PL-8 | - | - |
|
40 | Motorista | PL-9 | - | - |
|
71 | Motorista | PL-10 | - | - |
|
1 | Telefonista | PL-11 | 1º Grau | - |
|
2 | Telefonista | PL-12 | 1º Grau | - |
|
2 | Telefonista | PL-13 | 1º Grau | - |
|
3 | Telefonista | PL-14 | 1º Grau | - |
|
5 | Telefonista | PL-15 | 1º Grau | - |
|
10 | Auxiliar de Limpeza | PL-12 | - | Auxiliar de Plenários, PL-12 |
|
15 | Auxiliar de Limpeza | PL-13 | - | - |
|
20 | Auxiliar de Limpeza | PL-14 | - | - |
|
38 | Auxiliar de Limpeza | PL-15 | - | - |
|
3 | Ascensorista | PL-13 | - | - |
|
6 | Ascensorista | PL-14 | - | - |
|
9 | Ascensorista | PL-15 | - | - |
|
RESOLUÇÕES - 1972
TABELA DE DISTRIBUIÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
(ANEXO III)
Nº de Funções |
| Denominação | Símbolo |
| 01.00.00. | Comissão Diretora |
|
| 01.01.00. | Gabinete do Presidente |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Subchefe de Gabinete | FG-3 |
1 |
| Encarregado do Cerimonial da Presidência | FG-3 |
4 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.02.00. | Gabinete do 1º-Vice-Presidente |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.03.00. | Gabinete do 2º-Vice-Presidente |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.04.00. | Gabinete do 1º-Secretário |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.05.00. | Gabinete do 2º-Secretário |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.06.00. | Gabinete do 3º-Secretário |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.07.00. | Gabinete do 4º-Secretário |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 01.07.00. | Gabinete dos Suplentes de Secretário (em conjunto) |
|
4 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
4 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 02.00.00 | Lideranças |
|
| 02.01.00. | Gabinete do Líder da Maioria |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Subchefe de Gabinete | FG-3 |
4 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 02.02.00. | Gabinete do Líder da Minoria |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
1 |
| Subchefe de Gabinete | FG-3 |
3 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 02.03.00. | Gabinete dos Vice-Líderes da Maioria Auxiliar de Gabinete |
|
8 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
8 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 02.04.00. | Gabinete dos Vice-Líderes da Minoria (em conjunto) |
|
2 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 03.00.00. | Comissões Permanentes (em conjunto) |
|
15 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
15 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 04.00.00. | Gabinete de Senadores (em conjunto) |
|
28 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
| 05.00.00. | Secretário-Geral da Mesa |
|
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Assistente da Secretaria-Geral da Mesa | FG-2 |
1 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Assistente de Comissão | FG-3 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 05.01.00. | Divisão de Coordenação Legislativa |
|
4 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
8 |
| Auxiliar de Controle de Informações | FG-4 |
| 05.02.00. | Divisão de Expediente |
|
4 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 06.00.00 | Assessoria |
|
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
9 |
| Encarregado de Assessoria | FG-2 |
1 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
| 06.01.00. | Divisão Técnica e Jurídica |
|
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 06.02.00. | Divisão de Orçamento |
|
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 07.00.00. | Secretaria de Divulgação e de Relações Públicas |
|
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
1 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
| 07.01.00. | Divisão de Divulgação |
|
2 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 07.02.00. | Divisão de Relações Públicas |
|
2 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 08.00.00. | Consultoria Jurídica |
|
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
1 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 09.00.00. | Representação do Senado Federal na Guanabara |
|
3 |
| Chefe de Serviço | FG-1 |
6 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário da Representação | FG-4 |
| 10.00.00. | Conselho de Administração |
|
1 |
| Encarregado de Secretaria | FG-4 |
| 11.00.00. | Diretoria-Geral |
|
1 |
| Chefe de Gabinete | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
1 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Subchefe de Gabinete | FG-3 |
3 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |
| 11.01.00. | Departamento Administrativo |
|
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
1 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
| 11.01.00. | Divisão de Pessoal |
|
5 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.01.02. | Divisão Financeira |
|
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.01.03. | Divisão de Patrimônio |
|
4 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.01.04. | Divisão de Arquivo |
|
4 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.01.05. | Divisão de Anais |
|
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.01.06. | Divisão de Serviços Especiais |
|
4 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.02.00. | Departamento Legislativo |
|
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
| 11.02.01. | Divisão de Comissões |
|
2 |
| Chefe de Serviço | FG-1 |
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
11 |
| Assistente de Comissão | FG-3 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.02.02. | Divisão de Taquigrafia |
|
5 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.02.03. | Divisão de Ata |
|
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.03.00. | Departamento de Informação |
|
1 |
| Chefe de Serviço | FG-1 |
1 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
6 |
| Assistente Técnico de Controle de Informações | FG-2 |
| 11.03.01. | Divisão de Biblioteca |
|
5 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
4 |
| Auxiliar de Controle de Informações | FG-4 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.03.02. | Divisão de Análise |
|
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
6 |
| Assistente de Pesquisa | FG-3 |
4 |
| Auxiliar de Controle de Informações | FG-4 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.04.00. | Divisão de Edições Técnicas |
|
5 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
4 |
| Encarregado de Pesquisa | FG-3 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.05.00 | Divisão de Assistência Médica e Social |
|
2 |
| Chefe de Serviço | FG-1 |
3 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.06.00. | Divisão de Serviços Gerais |
|
3 |
| Chefe de Serviço | FG-1 |
9 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 11.07.00. | Divisão Técnica de Operações e Manutenção Eletrônica |
|
4 |
| Chefe de Seção | FG-2 |
1 |
| Secretário de Divisão | FG-4 |
| 12.00.00. | Situação Transitória |
|
|
| Gabinete dos Vice-Diretores-Gerais (em conjunto) |
|
2 |
| Secretário de Gabinete | FG-2 |
2 |
| Auxiliar de Gabinete | FG-4 |