Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 64 da Constituição Federal, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
Resolução nº 63, de 1964.
Suspende, em parte, a execução do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, aprovado pelos Decretos números 18.846, de 11 de junho de 1945, e 40.704, de 31 de dezembro de 1956.
Art. 1º - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 6 de novembro de 1959, no Recurso Extraordinário número 38.699, do Distrito Federal, a execução do Regulamento Geral dos Serviços de Praticagem, aprovado pelos Decretos números 18.846, de 11 de junho de 1945, e 40.704, de 31 de dezembro de 1956, na parte em que manda aplicar, como contribuição, 30 (trinta por cento) do saldo da receita mensal na constituição de um fundo de reserva (10% - dez por cento) e de um fundo de material (20% - vinte por cento).
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 18 de novembro de 1964.
Camillo Nogueira da Gama
VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA
(Projeto de Resolução nº 56, de 1964)
Publicada no DCN (Seção II) de 19-11-1964.