Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 64, DE 2000.
Altera a Resolução nº 78, de 1998, do Senado Federal, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.
O SENADO FEDERAL
resolve:
Artigo único. O § 3º do art. 3º da Resolução nº 78, de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Qualquer antecipação de receita proveniente da antecipação de receitas de royalites será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização de dívidas com a União." (NR)
SENADO FEDERAL, em 13 de dezembro de 2000.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente