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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 80, DE 1989
Suspende a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1.038, de 1969.
Artigo único. É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 108.174-1-SP, a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1,038, de 21 de outubro de 1969.
Senado Federal, 11 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente