1

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO N° 80, DE 1989

Suspende a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1.038, de 1969.

Artigo único. É suspensa, em virtude de decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n° 108.174-1-SP, a execução da expressão "deduzidos 0,5% (cinco décimos por cento) a título de despesas de arrecadação e fiscalização", contida no art. 13 do Decreto-Lei n° 1,038, de 21 de outubro de 1969.

Senado Federal, 11 de dezembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente