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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 81, DE 1989
Suspende a execução de expressões contidas no Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970.
Artigo único. É suspensa a execução, em consonância com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em Acórdão de 3 de fevereiro de 1988, da expressão "de seus servidores" contida no caput do art. 18 do Decreto-Lei nº 1.089, de 2 de março de 1970, bem como a parte do § 1º do mesmo art. 18, assim redigida: "exclusivamente aos percebidos pelos servidores da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e sujeitos à Tabela progressiva de incidência na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado".
Senado Federal, 11 de dezembro de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente