Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO N° 94, DE 1992
Proíbe o uso do fumo e seus derivados no recinto do plenário do Senado Federal.
O Senado Federal resolve:
Artigo único. O art. 184 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, com as alteração posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"Art. 184. ..........................................................................................................................
Parágrafo único. A qualquer pessoa é vedado fumar no recinto do plenário."
Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.
Senador Mauro Benevides
Presidente