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RESOLUÇÃO N° 94, DE 1992

Proíbe o uso do fumo e seus derivados no recinto do plenário do Senado Federal.

O Senado Federal resolve:

Artigo único. O art. 184 do Regimento Interno do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 93, de 1970, com as alteração posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 184. ..........................................................................................................................

Parágrafo único. A qualquer pessoa é vedado fumar no recinto do plenário."

Senado Federal, 23 de dezembro de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente