Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 107, DE 1976. (*)
Altera o Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, transformando a Consultoria Jurídica em Consultoria-Geral, e dá outras providências.
Art. 1º - O Regulamento Administrativo do SENADO FEDERAL, aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com as seguintes alterações:
1) A Subseção IV - “Da Consultoria Jurídica” - da Seção III - “Dos Órgãos de Assessoramento Superior” -, Capítulo II do Livro I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Subseção IV
Da Consultoria-Geral
Art. 43 - À Consultoria-Geral compete o assessoramento técnico, administrativo, jurídico e legislativo à Mesa, à Comissão Diretora, à Diretoria-Geral e aos demais órgãos do Senado Federal.
Parágrafo único - É órgão da Consultoria-Geral o seu Gabinete.
Art. 44 - Ao Gabinete da Consultoria-Geral compete providenciar sobre o expediente, as audiências e a representação do titular; executar as tarefas de suporte administrativo vinculadas à competência do órgão e auxiliar o seu titular no desempenho das suas atividades.”
2) A Seção IV - “Do Consultor Jurídico” - do Capítulo I do Título III do Livro I passa a vigorar com a seguinte redação:
“SEÇÃO IV
Do Consultor-Geral
Art. 175* - Ao Consultor-Geral incumbe assistir a Mesa, a Comissão Diretora, o Primeiro-Secretário, o Diretor-Geral, o Conselho de Administração e demais órgãos da Casa em assuntos jurídicos, legislativos e administrativos; elaborar textos de minutas-padrão de contratos e de convênios, em que for parte o Senado Federal; representar o Senado Federal em juízo, quando designado pelo Presidente; preparar informações em mandados de segurança e em outros procedimentos judiciais referentes ao Senado Federal; selecionar e indicar ao Primeiro-Secretário o nome de servidores, bacharéis em Direito, para o preenchimento da função de “Assistente”; solicitar ao Diretor-Geral a lotação no seu Gabinete de servidores de sua escolha; observar e fazer observar, no âmbito da Consultoria, as disposições da Comissão Diretora do Presidente e do Primeiro-Secretário; decidir sobre problemas administrativos dos servidores imediatamente subordinados; impor penalidades, nos limites estabelecidos neste Regulamento, e desempenhar outras atividades peculiares ao cargo, de iniciativa própria ou de ordem superior.”
3) O inciso II do Anexo II passa a vigorar acrescido da seguinte expressão:
“4 Assistentes da Consultoria-Geral FG-2”
4) A tabela de distribuição de funções gratificadas do anexo II passa a vigorar, na parte relativa à Consultoria Jurídica, Código 08.00.00, com a seguinte redação:
“08.00.00 - Consultoria-Geral
1 Secretário de Gabinete FG-2
4 Assistentes do Consultor-Geral FG-2
1 Auxiliar de Gabinete FG-4”
Art. 2º - No anexo Grupo Direção e Assessoramento Superiores - Código SF-DAS-100, da Resolução nº 17, de 1973, o cargo de “Consultor Jurídico” passa a denominar-se “Consultor-Geral”.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 4 de dezembro de 1976.
José de Magalhães Pinto
PRESIDENTE
(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.