RESOLUÇÃO N. 126 - DE 1985

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.

Artigo único - É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 17 de agosto de 1983, nos autos dos Recursos Extraordinários nos 99.849-7 e 100.045-7, ambos do Estado de Pernambuco, a execução do art. 11 do Decreto-lei Federal nº 554, de 25 de abril de 1969.

Senado Federal, 8 de novembro de 1985

Senadora Eunice Michiles

 Presidente em exercício.