Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 132, DE 1984 (*)

Suspende a execução da locução “ou mandado de segurança”, constante da letra e do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

Artigo único - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão Plenária realizada em 31 de agosto de 1983, a execução da locução “ou mandado de segurança”, constante da letra “e” do inciso I do artigo 22, do Código Eleitoral, instituído pela Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1984

Senador MOACYR DALLA

PRESIDENTE

 

(*) Texto alterado nos termos da retificação publicada no Diário Oficial da União em 13-12-1984.