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RESOLUÇÃO Nº 436, DE 1987

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 93, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 104.306-7, do Estado de São Paulo, a execução do art. 93 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.

Senado Federal, 5 de dezembro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente