DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004.

Prorroga o prazo de que trata o art. 7º do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Cuba.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7o do Decreto de 23 de outubro de 2003,

        DECRETA:

        Art.    O prazo de que trata o art. 7o do Decreto de 23 de outubro de 2003, que cria Comissão Interministerial com a finalidade de analisar as condições para o registro recíproco dos diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu, conforme o disposto no Protocolo de Intenções na área de Educação, Saúde e Trabalho, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o governo da República de Cuba, fica prorrogado pelo período de sessenta dias.

        Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de fevereiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

José Dirceu de oliveira e Silva