DECRETO DE 4 DE ABRIL DE 2005

Acresce parágrafo único ao art. 5o do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

        DECRETA:

        Art.    O art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)

        Art.    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 4 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Dirceu de Oliveira e Silva