DECRETO DE 18 DE AGOSTO DE 2005.
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 2o do Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2o .....................................................................
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II - .....................................................................
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h) Secretaria-Geral da Presidência da República;
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§ 4o O Grupo de Trabalho contará com o apoio de um Comitê Consultivo, sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, e integrado por representantes da sociedade civil, por especialistas e por entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, ao qual caberá oferecer ao Grupo de Trabalho as contribuições que julgar necessárias para elaboração do anteprojeto de lei de que trata o art. 1o.
.....................................................................
§ 6o O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República designará o coordenador do Comitê Consultivo, que participará das reuniões do Grupo de Trabalho.
§ 7o O Coordenador do Grupo de Trabalho promoverá a articulação com o Comitê Consultivo e acompanhará, sempre que julgar necessário, as suas reuniões." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rouseff
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.2005