DECRETO Nº 5.599, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a elevação à categoria de Consulado-Geral do Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 do Anexo I ao Decreto no 5.032, de 5 de abril de 2004,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica elevado à categoria de Consulado-Geral o Consulado do Brasil em Caiena, Guiana Francesa, criado pelo Decreto no 88.408, de 20 de junho de 1983.

        Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1o, fica alterado o Anexo I ao Decreto no 1.018, de 23 de dezembro de 1993, na parte referente à República Francesa.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 1º de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim